AJUDE A NÃO DEIXAR ISTO ACONTECER:
PETIÇÃO CONTRA A MUDANÇA DO ART. 32 DA LEI 9605/98 DE CRIMES AMBIENTAIS:
Art.32 -Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - Detenção, de 3m a 1a e multa.
E SE NÃO IMPEDIRMOS ESTA MUDANÇA, ANIMAIS DOMÉSTICOS FICARÃO SEM NENHUMA PROTEÇÃO CONTRA MAUS TRATOS, ASSINE !!!
ISSO É URGENTE, POR FAVOR, TELEFONEM E
REPASSEM PARA SEUS CONTATOS E PEÇAM QUE REPASSEM E REPASSEM.........
Já está pronto para ser votado, o projeto de lei 4548/98 , que exclui os animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9605/98 de crimes ambientais...
Se esse projeto de lei for aprovado, a farra do boi, rinhas etc deixarão de ser consideradas crimes. Cães, gatos, cavalos, e outros animais poderão ser tratados com toda crueldade que a polícia não tomará nenhuma providência.
VAMOS NOS MOBILIZAR!!! ISSO É MUITO SÉRIO!!
Se você for contra , ligue, o mais breve possível, para a Câmara Federal no telefone gratuito 0800-619619, dizendo que é contra o projeto de lei 4548/98 que exclui os animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9605/98 de crimes ambientais...
Aqui um pouco de tudo para troca e distribuição de conhecimentos.
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